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Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recÍprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.
SAIBA MAIS:
• Origem
Os Incoterms surgiram em 1936 quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comÉrcio internacional.
O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificaçõEs ao longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras, conhecido atualmente como Incoterms 2000.
• Siglas
Representados por siglas de 3 letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto ás tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Por isso, são também denominados "Cláusulas de Preço", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção.
• Significado Jurídico
Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.
Para facilitar seu entendimento na apresentação de cada INCOTERM, observe o gráfico abaixo.
CATEGORIAS DOS INCOTERMS
Os Incoterms foram agrupados em quatro categorias por ordem crescente de obrigaÇÃo do vendedor.
| GRUPO | INCOTERMS | DESCRIÇÃO |
E de Ex (PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador) |
Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. |
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F de Free (TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR) |
FCA - Free Carrier |
Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador. |
| C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR) | CFR - Cost and Freight |
O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho. |
D de Delivery (CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador) |
DAF - Delivered At Frontier |
O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino. |
Um bom domínio dos Incoterms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio Exterior. Vale ressaltar que as regras definidas pelos Incoterms valem apenas entre os exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relaÇÃo às demais partes envolvidas, tais como: despachantes, seguradoras e transportadores.
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