Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026

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Sobre Exportação

A exportação é basicamente a saída da mercadoria do território aduaneiro, decorrente de um contrato de compra e venda internacional, que pode ou não resultar na entrada de divisas.

A empresa que exporta adquire vantagens em relação aos concorrentes internos, pois diversifica mercados, aproveita melhor sua capacidade instalada, aprimora a qualidade do produto vendido, incorpora tecnologia, aumenta sua rentabilidade e reduz custos operacionais.

A atividade de exportar pressupõe uma boa postura profissional, conhecimento das normas e versatilidade.

As normas administrativas da exportação estão contidas na Portaria Secex nº 25 de 27/11/2008. Veja o sumário em anexo:

Sumário Portaria Secex nº 25 - Capítulo III Exportação Consolidação das Portarias Secex (Exportação).

A consolidação das Portarias Secex (Exportação) tem por base o Capítulo III da Portaria Secex no.25 de 27.11.2008, que abrange os artigos 158 a 227, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).

A Consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União.

As Tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do Registro de Exportação (RE) e do Registro de Crédito (RC) estão disponíveis em Códigos de Preenchimento. Para facilitar a consulta foram reproduzidas separadamente 10 tabelas distintas, a saber:

Códigos de Preenchimento

Selecione uma das Tabelas Abaixo:

Tabela I - Enquadramento da Operação
Tabela II - Países
Tabela III - Instrumentos de Negociação
Tabela IV - Condições de Venda
Tabela V - Modalidades de Transação
Tabela VI - Categorias e Unidades Têxteis
Tabela VII - Estados
Tabela VIII - Unidades NCM/SH
Tabela IX - Finalidades
Tabela X - Códigos Especiais

A Relação dos produtos sujeitos a anuência prévia na exportação contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivo destaque (se houver), sujeitas à manifestação prévia nos Registros de Exportação (RE), com a indicação do órgão envolvido. As respectivas siglas constantes da referida listagem são relativas aos Órgãos conforme abaixo:

  • ANP – Agência Nacional de Petróleo
  • ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • BACEN – Banco Central do Brasil
  • CNEM – Comissão Nacional de Energia Nuclear
  • COMEXE – Comando do Exército
  • COTAC – Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil
  • DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior
  • DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral
  • DPF – Departamento de Polícia Federal
  • IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis
  • MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia
  • MIN. DEFESA – Ministério da Defesa

A Tabela anexa indica os órgãos responsáveis pela anuência prévia na exportação , seus respectivos endereços, a legislação de regência e a indicação da medida a ser aplicada pelo Órgão anuente.

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