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A exportação é basicamente a saída da mercadoria do território aduaneiro, decorrente de um contrato de compra e venda internacional, que pode ou não resultar na entrada de divisas.
A empresa que exporta adquire vantagens em relação aos concorrentes internos, pois diversifica mercados, aproveita melhor sua capacidade instalada, aprimora a qualidade do produto vendido, incorpora tecnologia, aumenta sua rentabilidade e reduz custos operacionais.
A atividade de exportar pressupõe uma boa postura profissional, conhecimento das normas e versatilidade.
As normas administrativas da exportação estão contidas na Portaria Secex nº 25 de 27/11/2008. Veja o sumário em anexo:
A consolidação das Portarias Secex (Exportação) tem por base o Capítulo III da Portaria Secex no.25 de 27.11.2008, que abrange os artigos 158 a 227, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).
A Consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União.
As Tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do Registro de Exportação (RE) e do Registro de Crédito (RC) estão disponíveis em Códigos de Preenchimento. Para facilitar a consulta foram reproduzidas separadamente 10 tabelas distintas, a saber:
Códigos de Preenchimento
Selecione uma das Tabelas Abaixo:
A Relação dos produtos sujeitos a anuência prévia na exportação contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivo destaque (se houver), sujeitas à manifestação prévia nos Registros de Exportação (RE), com a indicação do órgão envolvido. As respectivas siglas constantes da referida listagem são relativas aos Órgãos conforme abaixo:
A Tabela anexa indica os órgãos responsáveis pela anuência prévia na exportação , seus respectivos endereços, a legislação de regência e a indicação da medida a ser aplicada pelo Órgão anuente.
RUA FRANCISCO ROCHA, 62 – SL 1506/1507 – ED. TRIUMPH CENTER BATEL
CEP: 80420-130 – BATEL – CURITIBA – PARANÁ
Fone: +55 41 3029-5425 Fax: +55 41 3029-5428