Trânsito Aduaneiro
O Regime de Trânsito
Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle
aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão
de tributos.
As modalidades de trânsito aduaneiro são:
-
transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga
no território aduaneiro até o ponto de onde deva ocorrer outro despacho;
-
transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou
despachada para exportação do local de origem ao local de destino,
para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
-
transporte de mercadoria estrangeira despachada para reexportação,
do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento
em área alfandegada para posterior embarque;
-
transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado
em zona secundária a outro;
-
passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do
exterior e a ele destinada;
-
transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente
do exterior, conduzida em veículo de viagem internacional até o ponto
em que se verificar a descarga;
-
transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira,
nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação
ou exportação e conduzida em veículo com destino ao exterior.
São classificadas em cinco classes distintas, tais como:
-
Classe A (entrada) – compreendendo o transporte de mercadoria do exterior,
do ponto de descarga no território aduaneiro até o local onde deva
ocorrer o despacho para consumo ou para outro regime aduaneiro, compreendendo
ainda o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente
do exterior e destinada ao País quando conduzida por veículo terrestre,
em viagem internacional até o local onde deva ocorrer o despacho para
consumo ou para outro regime aduaneiro.
-
Classe B (saída) – compreendendo o transporte de mercadoria nacional,
nacionalizada ou estrangeira, depositada nos entrepostos ou depósitos
especiais alfandegados, sob regime especial, depois de conferida e desembaraçada
para exportação ou reexportação.
-
Classe C (passagem) – compreendendo a passagem, pelo território aduaneiro,
de mercadoria procedente do exterior e ao exterior destinada.
-
Classe D (transferência) – compreendendo o transporte de mercadoria
de um entreposto ou depósito especial alfandegado a outro.
-
Classe E (especial) – compreendendo o transporte de material de uso,
reposição ou conserto, destinado a embarcações, aeronaves ou outros
veículos, estrangeiros, de passagem pelo território aduaneiro ou nele
estacionados e o transporte de bagagem acompanhada de passageiro ou
tripulante em trânsito, quando, descarregada, deva seguir do local
de desembarque para outro local de embarque.