Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026

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Trânsito Aduaneiro

O Regime de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.

As modalidades de trânsito aduaneiro são:

  • transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto de onde deva ocorrer outro despacho;
  • transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
  • transporte de mercadoria estrangeira despachada para reexportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
  • transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado em zona secundária a outro;
  • passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e a ele destinada;
  • transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo de viagem internacional até o ponto em que se verificar a descarga;
  • transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou exportação e conduzida em veículo com destino ao exterior.

São classificadas em cinco classes distintas, tais como:

  • Classe A (entrada) – compreendendo o transporte de mercadoria do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o local onde deva ocorrer o despacho para consumo ou para outro regime aduaneiro, compreendendo ainda o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e destinada ao País quando conduzida por veículo terrestre, em viagem internacional até o local onde deva ocorrer o despacho para consumo ou para outro regime aduaneiro.
  • Classe B (saída) – compreendendo o transporte de mercadoria nacional, nacionalizada ou estrangeira, depositada nos entrepostos ou depósitos especiais alfandegados, sob regime especial, depois de conferida e desembaraçada para exportação ou reexportação.
  • Classe C (passagem) – compreendendo a passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e ao exterior destinada.
  • Classe D (transferência) – compreendendo o transporte de mercadoria de um entreposto ou depósito especial alfandegado a outro.
  • Classe E (especial) – compreendendo o transporte de material de uso, reposição ou conserto, destinado a embarcações, aeronaves ou outros veículos, estrangeiros, de passagem pelo território aduaneiro ou nele estacionados e o transporte de bagagem acompanhada de passageiro ou tripulante em trânsito, quando, descarregada, deva seguir do local de desembarque para outro local de embarque.
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