Quarta-Feira, 03 de Junho de 2026

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Sobre Importação

A importação compreende a compra de produtos no exterior observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.

O processo de importação se divide em três fases: administrativa, fiscal e cambial. A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamentos dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfêndega. Já a cambial está voltada para a transferência de moeda estrangeira por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.

As normas administrativas da importação estão contidas na Portaria Secex nº 25/2008. Veja o sumário em anexo:

Sumário Portaria Secex nº 25/2008 alterada em 19/02/2009- Capítulo I Importação

Consolidação das Portarias (Secex) - Capítulo I

A Consolidação das Portarias Secex (Importação) tem por base o Capítulo I da Portaria Secex no.25, de 27/11/2008, que abrange os artigos 2 a 49, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).

A Consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União.

A Relação dos produtos sujeitos a licenciamento automático contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivos destaques (se houver), sujeitas a manifestação prévia, com a indicação do Órgão envolvido.

A Relação dos produtos sujeitos a licenciamento não automático contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivos destaques (se houver), sujeitas à manifestação prévia nas licenças (LI), com a indicação do Órgão envolvido.

Estas relações não substituem a consulta ao Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do sistema administrativo aplicado às mercadorias. As respectivas siglas constantes das relações são relativas aos Órgãos conforme abaixo:

  • ANCINE - Agência Nacional do Cinema
  • ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
  • ANP - Agência Nacional de Petróleo
  • CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
  • COMEXE - Comando do Exército
  • DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior
  • DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
  • DPF - Departamento de Polícia Federal
  • EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
  • MAPA - MInistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia
  • ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • SPAE - Secretaria de Produção e Agroenergia

A Tabela anexa indica os órgãos responsáveis pela anuência no licenciamento não automático, seus respectivos endereços, a legislação de regência e a indicação da medida a ser aplicada pelo Órgão anuente, na forma do artigo 5 do Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações.

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