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A importação compreende a compra de produtos no exterior observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.
O processo de importação se divide em três fases: administrativa, fiscal e cambial. A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamentos dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfêndega. Já a cambial está voltada para a transferência de moeda estrangeira por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.
As normas administrativas da importação estão contidas na Portaria Secex nº 25/2008. Veja o sumário em anexo:
Sumário Portaria Secex nº 25/2008 alterada em 19/02/2009- Capítulo I Importação
A Consolidação das Portarias Secex (Importação) tem por base o Capítulo I da Portaria Secex no.25, de 27/11/2008, que abrange os artigos 2 a 49, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).
A Consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União.
A Relação dos produtos sujeitos a licenciamento automático contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivos destaques (se houver), sujeitas a manifestação prévia, com a indicação do Órgão envolvido.
A Relação dos produtos sujeitos a licenciamento não automático contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivos destaques (se houver), sujeitas à manifestação prévia nas licenças (LI), com a indicação do Órgão envolvido.
Estas relações não substituem a consulta ao Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do sistema administrativo aplicado às mercadorias. As respectivas siglas constantes das relações são relativas aos Órgãos conforme abaixo:
A Tabela anexa indica os órgãos responsáveis pela anuência no licenciamento não automático, seus respectivos endereços, a legislação de regência e a indicação da medida a ser aplicada pelo Órgão anuente, na forma do artigo 5 do Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações.
RUA FRANCISCO ROCHA, 62 – SL 1506/1507 – ED. TRIUMPH CENTER BATEL
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